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Plano administração

CONTACTE-NOS E TEREMOS TODO O GOSTO EM ESCLARECER AS SUAS DÚVIDAS.
Para quem ?
 
Para os edifícios que pretendem uma administração profissional do condomínio.
 
Em que consiste o PLANO ADMINISTRAÇÃO ?                                                                            
 
Na administração e gestão global do edifício.
 
O que está incluído ?
 
Enquanto administradores do seu edifício, zelamos pelos interesses e pelo património do condomínio, assegurando todos os serviços administrativos inerentes à gestão do mesmo, efectuando o acompanhamento e prestando uma atenção constante ao edifício e às necessidades dos seus condóminos.
 
Neste sentido e de um modo genérico, executamos as deliberações das assembleias encontrando-se incluídos todos os serviços administrativos de gestão corrente, relativos ao condomínio, nomeadamente:
 
  • Convocação das assembleias de condóminos e redação das respetivas atas.

  • Elaboração dos orçamentos ordinários e extraordinários, dos mapas das quotas a pagar por fração, dos avisos de cobrança e dos recibos, com o respetivo processamento informático da documentação contabilística.

  • Gestão económica e financeira do condomínio, efetuando-se o pagamento das despesas do condomínio e a constituição do Fundo de Reserva Comum.

  • Recolha e arquivo de toda a documentação relativa ao condomínio.
  • Representação do condomínio perante terceiros, com a condução e tratamento dos aspectos burocráticos.
  • Fiscalização dos serviços efetuados no condomínio, eventual apresentação de propostas que visem melhorias para o condomínio nas diversas áreas de atuação.
  • Cumprimento e promoção das regras e dos equipamentos de segurança e de uso comum. 
  • Disponibilização digital da informação relevante do condomínio.
  • Preparação / atualização do regulamento do condomínio. 
  • Na aplicação, cumprimento e implementação de legislação específica ao edifício.
 
 
 função de administrador encontra-se enquadrada, entre outros, pelo artigo 1436º do Código Civil, que para  além das
funções atribuídas pela assembleia, determina que o administrador deve : 
 

           a) Convocar a assembleia dos condóminos;

b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;

c) Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;

d) Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;

e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;

f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;

g) Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;

h) Executar as deliberações da assembleia dos condóminos;

i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;

j) Prestar contas à assembleia dos condóminos;

l) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;

m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.

 

 

Este plano permite aceder à prestação de diversos serviços no condomínio com preços competitivos e ao Serviço SOS 24.

 

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